Plano coletivo por adesão é aquele que uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial — conselho, sindicato ou associação — contrata para os seus filiados, quase sempre por meio de uma administradora de benefícios. A regra é da RN nº 195/2009 da ANS: quem entra precisa ter vínculo com a entidade, e é esse vínculo que substitui o CNPJ do plano empresarial.
É isso que muda tudo para quem está sozinho. Nas 69 regiões em que vendemos o coletivo por CNPJ, nenhuma tabela aceita menos de 3 vidas — conferimos uma a uma, e é o que explica a página de plano individual. Na adesão existe tabela de 1 a 2 vidas, descrita na própria tabela oficial como "titular ou titular + 1 dependente". Sem empresa, sem sócio, sem esperar tempo de CNPJ.
O preço vem da entidade: cada uma negocia a sua tabela, e a diferença entre elas é grande dentro da mesma cidade. Por isso esta página abre o menor preço de cada plano em cada praça e diz por qual entidade ele sai — não adianta saber o valor sem saber a porta de entrada.